Artigo 155 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 155
A JUCEMG tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Unidades Colegiadas:
a
Plenário de Vogais; e
b
Turmas de Vogais;
II
Unidade de Direção Superior:
a
Presidente;
b
Vice-Presidente; e
c
Secretaria-Geral; e
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Secretaria de Apoio às Unidades Colegiadas;
c
Procuradoria;
d
Auditoria Seccional;
e
Assessoria de Comunicação Social;
f
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
g
Diretoria de Gestão da Informação e Modernização;
h
Diretoria de Registro Empresarial; e
i
Diretoria de Integração e Interiorização.