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Artigo 156 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 156

Ficam revogados:

I

os arts. 1º a 6º e 8º e 9º da Lei Delegada nº 118, de 25 de janeiro de 2007;

II

as Leis Delegadas nº 87, de 29 de janeiro de 2003, e nº 150, de 25 de janeiro de 2007.