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Artigo 155, Inciso II, Alínea a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 155

A JUCEMG tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidades Colegiadas:

a

Plenário de Vogais; e

b

Turmas de Vogais;

II

Unidade de Direção Superior:

a

Presidente;

b

Vice-Presidente; e

c

Secretaria-Geral; e

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Secretaria de Apoio às Unidades Colegiadas;

c

Procuradoria;

d

Auditoria Seccional;

e

Assessoria de Comunicação Social;

f

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

g

Diretoria de Gestão da Informação e Modernização;

h

Diretoria de Registro Empresarial; e

i

Diretoria de Integração e Interiorização.

Art. 155, II, a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 180 /2011