Artigo 146, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 146
A Sedinor tem a seguinte estrutura orgânica: (Caput com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 21.076, de 27/12/2013.)
I
Assessoria de Integração Social;
II
Assessoria de Sustentabilidade Social; e
III
Assessoria de Planejamento. (Expressão "Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação" substituída por "Assessoria de Planejamento", pelo art. 5º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)