Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 147 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 147

Integra a área de competência da Sedinor, por vinculação, o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Idene.

Parágrafo único

- O apoio técnico, logístico e operacional para o funcionamento da Sedinor será prestado pelo Idene, nos termos de resolução conjunta. (Artigo com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 21.076, de 27/12/2013.) Seção I Do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais