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Artigo 146 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 146

A Sedinor tem a seguinte estrutura orgânica: (Caput com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 21.076, de 27/12/2013.)

I

Assessoria de Integração Social;

II

Assessoria de Sustentabilidade Social; e

III

Assessoria de Planejamento. (Expressão "Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação" substituída por "Assessoria de Planejamento", pelo art. 5º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)

Art. 146 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 180 /2011