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Artigo 144 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011


Art. 144

Ficam revogados os arts. 1º a 11 e 13 a 15 da Lei Delegada nº 117, de 25 de janeiro de 2007. Seção II Do Sistema Estadual de Prevenção da Tortura e de Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes de Minas Gerais (Seção acrescentada pelo art. 17 da Lei nº 21.164, de 17/1/2014.)