Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 140, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 140

Compete à Assessoria de Integração das Inteligências do Sistema de Defesa Social, prevista no inciso X do art. 133 desta lei delegada, vinculada à Secretaria de Estado de Defesa Social:

I

executar as atividades administrativas e de secretaria executiva do Conselho Gestor; e

II

constituir, organizar e administrar as bases de dados do SEISP/MG.

§ 1º

Os órgãos integrantes do SEISP/MG deverão disponibilizar e compartilhar os dados e conhecimentos obtidos e produzidos, observados os princípios da oportunidade e da segurança.

§ 2º

As atividades desenvolvidas no âmbito do SEISP/MG não implicarão vínculo orgânico ou hierárquico entre os órgãos que o compõem, respeitando-se suas atribuições e seus limites de competência.