Artigo 3º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 18 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Administração da Região Metropolitana compreende:
I
o Conselho Deliberativo;
II
o Conselho Consultivo;
III
o PLAMBEL – Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
IV
outras entidades criadas por lei, com a finalidade de exercer atividades de interesse da Região Metropolitana.