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Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 18 de 28 de agosto de 1985

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Art. 3º

– A Administração da Região Metropolitana compreende:

I

o Conselho Deliberativo;

II

o Conselho Consultivo;

III

o PLAMBEL – Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte;

IV

outras entidades criadas por lei, com a finalidade de exercer atividades de interesse da Região Metropolitana.

Art. 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 18 /1985