Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 18 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Os cargos de Diretor Geral e Diretor são de provimento em comissão, de livre nomeação do Governador do Estado, que ouvirá previamente o Conselho Consultivo.
Parágrafo único
– O Diretor Geral será o representante legal da Autarquia e será substituído na forma que dispuser o Regulamento.