Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 18 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A autarquia PLAMBEL – Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, com sede na Capital do Estado, vincula-se ao Conselho Deliberativo.
Parágrafo único
– No texto desta Lei a expressão Autarquia e a sigla PLAMBEL equivalem à denominação PLAMBEL – Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.