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Artigo 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 18 de 28 de agosto de 1985

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Art. 11

– A autarquia PLAMBEL – Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, com sede na Capital do Estado, vincula-se ao Conselho Deliberativo.

Parágrafo único

– No texto desta Lei a expressão Autarquia e a sigla PLAMBEL equivalem à denominação PLAMBEL – Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Art. 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 18 /1985