Artigo 6º, Inciso V da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 179 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os cargos de Secretário de Estado são os seguintes:
I
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;
III
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
IV
Secretário de Estado de Cultura;
V
Secretário de Estado de Defesa Social;
VI
Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais; (Inciso com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)
VII
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;
VIII
Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana; (Inciso com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)
IX
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social; (Inciso com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)
IX
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social;
X
Secretário de Estado de Educação;
XI
(Revogado pelo inciso VI do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "XI – Secretário de Estado de Esportes e da Juventude;" (Vide art. 33 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)
XII
Secretário de Estado de Fazenda;
XIII
Secretário de Estado de Governo;
XIV
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XV
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
XVI
Secretário de Estado de Saúde;
XVII
(Revogado pelo inciso VI do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "XVII – Secretário de Estado de Trabalho e Emprego;" (Vide art. 33 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)
XVIII
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas; e
XIX
Secretário de Estado de Turismo; (Inciso com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)
XX
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário; (Inciso acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) (Vide art. 26 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)
XXI
Secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania; (Vide art. 27 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)) (Inciso acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)
XXII
Secretário de Estado de Esportes; (Inciso acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)
§ 1º
– A cada cargo de Secretário de Estado previsto neste artigo corresponde um cargo de Secretário de Estado Adjunto.
§ 2º
– O cargo de Secretário de Estado Adjunto referido no § 1º tem como atribuição auxiliar o titular na direção do órgão, substituindo-o em suas ausências, impedimentos e sempre que necessário, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem delegadas pelo titular.
§ 3º
– (Revogado pelo inciso IV do art. 77 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) Dispositivo revogado: "§ 3º – A cada Subsecretaria referida no art. 5º corresponde um cargo de Subsecretário." (Vide Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) (Vide art. 22 da Lei Delegada nº 182, de 20/1/2011.) (Vide art. 35 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) (Vide alteração citada pelo inciso IV do art. 31 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)
§ 4º
– (Revogado pelo inciso IV do art. 77 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) Dispositivo revogado: "§ 4º – Ao Centro de Serviços Compartilhados, a que se refere a alínea "d" do inciso XV do art. 5°, corresponde um cargo de provimento em comissão de Gestor." (Parágrafo acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) (Vide art. 36 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) (Vide alteração citada pelo inciso II do art. 31 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)
§ 5º
– (Revogado pelo inciso IV do art. 77 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) Dispositivo revogado: "§ 5º – Para fins de valor e sistemática de remuneração, direitos e vantagens, o cargo de Gestor do Centro de Serviços Compartilhados equipara-se ao de Subsecretário de Estado." (Parágrafo acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)