Artigo 6º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 179 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os cargos de Secretário de Estado são os seguintes:
I
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;
III
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
IV
Secretário de Estado de Cultura;
V
Secretário de Estado de Defesa Social;
VI
Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais; (Inciso com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)
VII
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;
VIII
Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana; (Inciso com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)
IX
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social; (Inciso com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)
IX
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social;
X
Secretário de Estado de Educação;
XI
(Revogado pelo inciso VI do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "XI – Secretário de Estado de Esportes e da Juventude;" (Vide art. 33 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)
XII
Secretário de Estado de Fazenda;
XIII
Secretário de Estado de Governo;
XIV
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XV
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
XVI
Secretário de Estado de Saúde;
XVII
(Revogado pelo inciso VI do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "XVII – Secretário de Estado de Trabalho e Emprego;" (Vide art. 33 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)
XVIII
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas; e
XIX
Secretário de Estado de Turismo; (Inciso com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)
XX
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário; (Inciso acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) (Vide art. 26 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)
XXI
Secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania; (Vide art. 27 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)) (Inciso acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)
XXII
Secretário de Estado de Esportes; (Inciso acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)
§ 1º
– A cada cargo de Secretário de Estado previsto neste artigo corresponde um cargo de Secretário de Estado Adjunto.
§ 2º
– O cargo de Secretário de Estado Adjunto referido no § 1º tem como atribuição auxiliar o titular na direção do órgão, substituindo-o em suas ausências, impedimentos e sempre que necessário, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem delegadas pelo titular.
§ 3º
– (Revogado pelo inciso IV do art. 77 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) Dispositivo revogado: "§ 3º – A cada Subsecretaria referida no art. 5º corresponde um cargo de Subsecretário." (Vide Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) (Vide art. 22 da Lei Delegada nº 182, de 20/1/2011.) (Vide art. 35 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) (Vide alteração citada pelo inciso IV do art. 31 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)
§ 4º
– (Revogado pelo inciso IV do art. 77 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) Dispositivo revogado: "§ 4º – Ao Centro de Serviços Compartilhados, a que se refere a alínea "d" do inciso XV do art. 5°, corresponde um cargo de provimento em comissão de Gestor." (Parágrafo acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) (Vide art. 36 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) (Vide alteração citada pelo inciso II do art. 31 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)
§ 5º
– (Revogado pelo inciso IV do art. 77 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) Dispositivo revogado: "§ 5º – Para fins de valor e sistemática de remuneração, direitos e vantagens, o cargo de Gestor do Centro de Serviços Compartilhados equipara-se ao de Subsecretário de Estado." (Parágrafo acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)