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Artigo 6º, Inciso XIV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 179 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 6º

Os cargos de Secretário de Estado são os seguintes:

I

Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II

Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;

III

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

IV

Secretário de Estado de Cultura;

V

Secretário de Estado de Defesa Social;

VI

Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais; (Inciso com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)

VII

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;

VIII

Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana; (Inciso com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)

IX

Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social; (Inciso com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)

IX

Secretário de Estado de Desenvolvimento Social;

X

Secretário de Estado de Educação;

XI

(Revogado pelo inciso VI do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "XI – Secretário de Estado de Esportes e da Juventude;" (Vide art. 33 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)

XII

Secretário de Estado de Fazenda;

XIII

Secretário de Estado de Governo;

XIV

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

XV

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

XVI

Secretário de Estado de Saúde;

XVII

(Revogado pelo inciso VI do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "XVII – Secretário de Estado de Trabalho e Emprego;" (Vide art. 33 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)

XVIII

Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas; e

XIX

Secretário de Estado de Turismo; (Inciso com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)

XX

Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário; (Inciso acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) (Vide art. 26 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)

XXI

Secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania; (Vide art. 27 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)) (Inciso acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)

XXII

Secretário de Estado de Esportes; (Inciso acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)

§ 1º

– A cada cargo de Secretário de Estado previsto neste artigo corresponde um cargo de Secretário de Estado Adjunto.

§ 2º

– O cargo de Secretário de Estado Adjunto referido no § 1º tem como atribuição auxiliar o titular na direção do órgão, substituindo-o em suas ausências, impedimentos e sempre que necessário, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem delegadas pelo titular.

§ 3º

– (Revogado pelo inciso IV do art. 77 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) Dispositivo revogado: "§ 3º – A cada Subsecretaria referida no art. 5º corresponde um cargo de Subsecretário." (Vide Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) (Vide art. 22 da Lei Delegada nº 182, de 20/1/2011.) (Vide art. 35 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) (Vide alteração citada pelo inciso IV do art. 31 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)

§ 4º

– (Revogado pelo inciso IV do art. 77 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) Dispositivo revogado: "§ 4º – Ao Centro de Serviços Compartilhados, a que se refere a alínea "d" do inciso XV do art. 5°, corresponde um cargo de provimento em comissão de Gestor." (Parágrafo acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) (Vide art. 36 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) (Vide alteração citada pelo inciso II do art. 31 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)

§ 5º

– (Revogado pelo inciso IV do art. 77 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) Dispositivo revogado: "§ 5º – Para fins de valor e sistemática de remuneração, direitos e vantagens, o cargo de Gestor do Centro de Serviços Compartilhados equipara-se ao de Subsecretário de Estado." (Parágrafo acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)

Art. 6º, XIV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 179 /2011