Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 179 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– As Secretarias de Estado são organizadas considerando a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Subsecretaria;
III
Assessoria;
IV
Auditoria Setorial;
V
Superintendência ou Diretoria.
Parágrafo único
– Os Órgãos Autônomos são organizados considerando a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria;
III
Auditoria Setorial;
IV
Superintendência, Diretoria ou Núcleo.