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Artigo 11, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 179 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 11

– Integram a Administração Direta do Poder Executivo do Estado, os seguintes Órgãos Autônomos:

I

subordinados diretamente ao Governador do Estado:

a

Advocacia-Geral do Estado – AGE;

b

Controladoria-Geral do Estado – CGE; (Vide art. 44 da Lei Delegada nº 182, de 20/1/2011.)

c

Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG;

d

(Revogado pelo inciso IV do art. 77 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) Dispositivo revogado: "d) Escritório de Prioridades Estratégicas, nos termos de lei específica;" (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 181, de 20/1/2011.) (Vide art. 19 da Lei Delegada nº 182, de 20/1/2011.)

e

Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais – GMG; (Vide art. 47 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)

f

Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais – OGE;

g

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG;

h

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG;

II

subordinado à Secretaria de Estado de Governo: Escritório de Representação do Governo de Minas Gerais em Brasília; (Inciso com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)

III

subordinada à Secretaria de Estado de Saúde: Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP/MG. (Vide art. 225 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)