Artigo 11, Inciso I, Alínea c da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 179 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Integram a Administração Direta do Poder Executivo do Estado, os seguintes Órgãos Autônomos:
I
subordinados diretamente ao Governador do Estado:
a
Advocacia-Geral do Estado – AGE;
b
Controladoria-Geral do Estado – CGE; (Vide art. 44 da Lei Delegada nº 182, de 20/1/2011.)
c
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG;
d
(Revogado pelo inciso IV do art. 77 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) Dispositivo revogado: "d) Escritório de Prioridades Estratégicas, nos termos de lei específica;" (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 181, de 20/1/2011.) (Vide art. 19 da Lei Delegada nº 182, de 20/1/2011.)
e
Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais – GMG; (Vide art. 47 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)
f
Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais – OGE;
g
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG;
h
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG;
II
subordinado à Secretaria de Estado de Governo: Escritório de Representação do Governo de Minas Gerais em Brasília; (Inciso com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)
III
subordinada à Secretaria de Estado de Saúde: Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP/MG. (Vide art. 225 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)