Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 178 de 29 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM -, instituído pelo Decreto nº 18.466, de 29 de abril de 1977, e alterado pelas Leis nº 9.514, de 29 de dezembro de 1987 e nº 12.585, de 17 de julho de 1997, passa a ser regido por esta Lei
Parágrafo único
Para os efeitos desta Lei, a sigla "COPAM" e a palavra "Conselho" equivalem à denominação "Conselho Estadual de Política Ambiental".