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Artigo 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 178 de 29 de janeiro de 2007

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Art. 2º

O Conselho é órgão normativo, colegiado, consultivo e deliberativo, subordinado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

Art. 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 178 /2007