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Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 177 de 26 de janeiro de 2007

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Art. 3º

Ficam extintos todos os cargos de Procurador Consultor do Estado de que trata o inciso II do art. 10 da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005.

Parágrafo único

Os cargos extintos no caput serão identificados em decreto.

Art. 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 177 /2007