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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 177 de 26 de janeiro de 2007

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Art. 2º

A tabela de vencimento básico de cargos de provimento em comissão da Advocacia-Geral do Estado – AGE, é a fixada na forma do Anexo II desta Lei Delegada, composta dos seguintes cargos:

I

Assessor-Chefe da Assessoria do Advogado-Geral do Estado; (Vide art. 8º da da Lei Complementar nº 151, de 17/12/2019.)

II

Corregedor Auxiliar;

III

Assistente do Advogado-Geral do Estado; e

IV

Consultor Técnico-Legislativo.

Art. 2º, IV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 177 /2007