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Artigo 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 176 de 26 de janeiro de 2007


Art. 9º

– Ficam revogados o inciso I do art. 32 da Lei nº 6.762, de 1975; o art. 8º e o Anexo V da Lei nº 15.464, de 2005, e o item I.2 do Anexo I da Lei nº 15.787, de 2005.