JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 176 de 26 de janeiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 10

– Esta Lei Delegada entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007.

Art. 10 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 176 /2007