Artigo 10º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 176 de 26 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Esta Lei Delegada entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007.
– Esta Lei Delegada entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007.