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Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 174 de 26 de janeiro de 2007

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Art. 4º

Para os efeitos desta Lei Delegada, a lotação de cargo de provimento em comissão em unidades administrativas não fica sujeita à associação entre cargo e estrutura.

Art. 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 174 /2007