Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 174 de 26 de janeiro de 2007


Art. 4º

Para os efeitos desta Lei Delegada, a lotação de cargo de provimento em comissão em unidades administrativas não fica sujeita à associação entre cargo e estrutura.