Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 174 de 26 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração direta do Poder Executivo, denominado DAD, integram o Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão, constante no Anexo I desta Lei Delegada.
§ 1º
Integram ainda o Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o caput os cargos constantes nos Quadros Específicos de que tratam os arts. 81 e 82 da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993; o art. 26 da Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004; o art. 8º-D da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004; o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975; o art. 1º da Lei 6.499, de 4 de dezembro de 1974, os Cargos de Natureza Especial e os Cargos integrantes do Quadro do Tesouro Estadual, constantes dos Anexos VIII e IX desta Lei Delegada, respectivamente. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 17.357, de 18/1/2008.) (Vide art. 8º da Lei Delegada nº 176, de 26/1/2007.) (Vide art. 5º da Lei nº 17.329, de 7/1/2008.) (Vide inciso III do art. 13 da Lei nº 18.802, de 31/3/2010.)
§ 2º
O vencimento básico dos cargos de Natureza Especial, constantes do Anexo VIII fica fixado no valor vigente na data de publicação desta lei delegada e desvinculado de qualquer símbolo de vencimento. (Vide arts. 5º e 8º da Lei nº 17.357, de 18/1/2008.) (Vide art. 1º da Lei Complementar nº 104, de 4/8/2008.) (Vide art. 7º da Lei nº 18.710, de 7/1/2010.) (Vide arts. 2º e 3º da Lei nº 20.593, de 28/12/2012.) (Vide art. 58 da Lei nº 20.748, de 25/6/2013.)