Artigo 5º, Parágrafo %C3%BAnico da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 173 de 25 de janeiro de 2007
Art. 5º
Participarão, também, das reuniões do Conselho, como convidados, as seguintes autoridades:
I
Secretário de Estado Adjunto de Defesa Social;
II
os Subsecretários de Estado da Secretaria de Estado de Defesa Social;
III
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
IV
Subsecretário de Estado Anti-Drogas.
§ ÚNICO
A critério do Presidente poderão ser convidadas para participar das reuniões do Conselho outras autoridades integrantes dos Poderes do Estado e membros da sociedade civil.