Artigo 5º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 173 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Participarão, também, das reuniões do Conselho, como convidados, as seguintes autoridades:
I
Secretário de Estado Adjunto de Defesa Social;
II
os Subsecretários de Estado da Secretaria de Estado de Defesa Social;
III
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
IV
Subsecretário de Estado Anti-Drogas.
§ único
A critério do Presidente poderão ser convidadas para participar das reuniões do Conselho outras autoridades integrantes dos Poderes do Estado e membros da sociedade civil.