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Artigo 5º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 173 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 5º

Participarão, também, das reuniões do Conselho, como convidados, as seguintes autoridades:

I

Secretário de Estado Adjunto de Defesa Social;

II

os Subsecretários de Estado da Secretaria de Estado de Defesa Social;

III

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

IV

Subsecretário de Estado Anti-Drogas.

§ único

A critério do Presidente poderão ser convidadas para participar das reuniões do Conselho outras autoridades integrantes dos Poderes do Estado e membros da sociedade civil.

Art. 5º, I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 173 /2007