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Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 173 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 1º

Esta lei estabelece normas de organização e funcionamento do Conselho de Defesa Social, órgão consultivo do Governador do Estado para a definição da política de defesa social do Estado.

Art. 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 173 /2007