Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 173 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei estabelece normas de organização e funcionamento do Conselho de Defesa Social, órgão consultivo do Governador do Estado para a definição da política de defesa social do Estado.