Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 172 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O mandato do Conselheiro escolhido na forma dos incisos I e II do art. 3º é de quatro anos, com término em trinta e um de dezembro dos anos ímpares, permitida uma recondução. (…)