Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 172 de 25 de janeiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– O Conselho Estadual de Educação é constituído por 24 (vinte e quatro) membros, nomeados pelo Governador dentre pessoas de notório saber e experiência em matéria de educação, da seguinte forma:

I

50 % (cinqüenta por cento) de seus membros serão de livre escolha do Governador;

II

50 % (cinqüenta por cento)de seus membros serão escolhidos pelo Governador a partir de Listas Tríplices a serem elaboradas por entidades da sociedade civil relacionadas à área de atuação do Conselho.

§ 1º

– A indicação e nomeação serão específicas para cada uma das Câmaras do Conselho Estadual de Educação.

§ 2º

– As entidades referidas no inciso II deste artigo serão definidas em Decreto.