Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 121 de 25 de janeiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude:

I

Conselhos Estaduais:

a

Conselho Estadual de Desportos;

b

Conselho Estadual da Juventude;

c

Conselho Estadual Antidrogas – CONEAD.

II

Autarquia:

a

Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG.

III

Fundação:

a

Fundação Caio Martins.