Artigo 4º, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 121 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude:
I
Conselhos Estaduais:
a
Conselho Estadual de Desportos;
b
Conselho Estadual da Juventude;
c
Conselho Estadual Antidrogas – CONEAD.
II
Autarquia:
a
Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG.
III
Fundação:
a
Fundação Caio Martins.