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Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 121 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 4º

– Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude:

I

Conselhos Estaduais:

a

Conselho Estadual de Desportos;

b

Conselho Estadual da Juventude;

c

Conselho Estadual Antidrogas – CONEAD.

II

Autarquia:

a

Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG.

III

Fundação:

a

Fundação Caio Martins.