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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 114 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 3º

A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Gabinete;

II

Assessoria Jurídica;

III

Auditoria Setorial;

IV

Assessoria de Apoio Administrativo;

V

Assessoria de Comunicação Social;

VI

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;

VII

Superintendência de Política e Economia Agrícola;

VIII

Superintendência de Desenvolvimento Rural Sustentável;

IX

Superintendência de Segurança Alimentar e Apoio à Agricultura Familiar.

Parágrafo único

A finalidade, as competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar, serão estabelecidas em decreto.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 114 /2007