Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 114 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Gabinete;
II
Assessoria Jurídica;
III
Auditoria Setorial;
IV
Assessoria de Apoio Administrativo;
V
Assessoria de Comunicação Social;
VI
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
VII
Superintendência de Política e Economia Agrícola;
VIII
Superintendência de Desenvolvimento Rural Sustentável;
IX
Superintendência de Segurança Alimentar e Apoio à Agricultura Familiar.
Parágrafo único
A finalidade, as competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar, serão estabelecidas em decreto.