Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso IV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 114 de 25 de janeiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Gabinete;

II

Assessoria Jurídica;

III

Auditoria Setorial;

IV

Assessoria de Apoio Administrativo;

V

Assessoria de Comunicação Social;

VI

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;

VII

Superintendência de Política e Economia Agrícola;

VIII

Superintendência de Desenvolvimento Rural Sustentável;

IX

Superintendência de Segurança Alimentar e Apoio à Agricultura Familiar.

Parágrafo único

A finalidade, as competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar, serão estabelecidas em decreto.