Artigo 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 109 de 30 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Serão identificados, mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:
I
criados nos artigos 4º e 6º;
II
extintos em virtude do § 2º do artigo 7º desta Lei.