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Artigo 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 109 de 30 de janeiro de 2003


Art. 9º

– Serão identificados, mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:

I

criados nos artigos 4º e 6º;

II

extintos em virtude do § 2º do artigo 7º desta Lei.