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Artigo 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 109 de 30 de janeiro de 2003

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Art. 8º

– (Revogado pelo art. 27 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 8º – Ficam criadas 10 (dez) funções gratificadas de Gerente, 102 (cento e duas) funções gratificadas de Coordenador e 84 (oitenta e quatro) funções gratificadas de Coordenador Regional, destinadas a atender os encargos de gerência e coordenação nas seguintes Unidades Administrativas: I – Superintendência de Interiorização: a) 6 (seis) funções gratificadas de Coordenador; b) 84 (oitenta e quatro) funções gratificadas de Coordenador Regional; II – Diretoria de Saúde: a) 10 (dez) funções gratificadas de Gerente; b) 58 (cinqüenta e oito) funções gratificadas de Coordenador; III – Diretoria de Previdência: a) 08 (oito) funções gratificadas de Coordenador; IV – Diretoria de Planejamento , Gestão e Finanças: a) 30 (trinta) funções gratificadas de Coordenador. § 1º – Os valores das gratificações de que trata este artigo são fixados em 60% (sessenta por cento) do vencimento básico do cargo de Diretor para a função de Gerente e 50% (cinqüenta por cento) do vencimento básico do cargo de Diretor para as funções de Coordenador e de Coordenador Regional. § 2º – A gratificação de que trata o "caput" deste artigo não constituirá base de cálculo de qualquer outra vantagem remuneratória e nem se incorporará, para qualquer efeito, à remuneração ou ao provento do servidor." (Vide arts. 18 e 19 da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.)

Art. 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 109 /2003