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Artigo 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 109 de 30 de janeiro de 2003

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Art. 7º

– (Revogado pelo art. 27 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 7º – Os cargos de provimento em comissão do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais são os constantes nos Anexos I e II desta Lei. § 1º – Os percentuais da Gratificação de Função, correspondentes aos níveis das classes de cargos de provimento em comissão constantes no Anexo II desta Lei, são os previstos do Anexo XLI, a que se refere o artigo 8º da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998, para a jornada de trabalho prevista em seu parágrafo único. § 2º – Ficam extintos os cargos de provimento em comissão do IPSEMG não constantes nos Anexos de que trata o "caput" deste artigo." (Vide art. 11 da Lei nº 15.459, de 12/1/2005.)

Art. 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 109 /2003