Artigo 3º, Inciso III, Alínea h da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 109 de 30 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O IPSEMG tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Unidades Colegiadas:
a
Conselho de Beneficiários;
b
Conselho Deliberativo;
c
Conselho Fiscal;
II
Direção Superior:
a
Presidente;
b
Vice-Presidente;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Auditoria Seccional;
c
Procuradoria;
d
Corregedoria;
e
Assessoria de Comunicação Social;
f
Diretoria de Previdência;
g
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
h
Diretoria de Saúde.
§ 1º
– As competências e a composição dos Conselhos previstos no inciso I deste artigo, observado o disposto na Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, serão estabelecidas em decreto.
§ 2º
– Para fins de cumprimento da paridade a que se refere o art. 88 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Governador do Estado designará por decreto seis representantes para comporem o Conselho Deliberativo e três representantes para comporem o Conselho Fiscal a que se referem as alíneas "b" e "c", respectivamente, do inciso I deste artigo.
§ 3º
– A descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura complementar, serão estabelecidas em decreto.
§ 4º
– Fica instituída a Diretoria Executiva, composta do Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Diretor de Previdência, Diretor de Saúde e Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 160, de 25/1/2007.)