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Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 109 de 30 de janeiro de 2003

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Art. 4º

– Fica criado no Anexo XXXV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, acrescido pelo artigo 19 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor.

Art. 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 109 /2003