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Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 109 de 30 de janeiro de 2003

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Art. 5º

– O Anexo XXXV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

– Para o provimento do cargo de Secretário-Geral aplica-se o disposto no § 8º do artigo 24 da Constituição do Estado.

Art. 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 109 /2003