Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 109 de 30 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Anexo XXXV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
– Para o provimento do cargo de Secretário-Geral aplica-se o disposto no § 8º do artigo 24 da Constituição do Estado.