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Artigo 3º, Inciso II, Alínea b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 109 de 30 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– O IPSEMG tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidades Colegiadas:

a

Conselho de Beneficiários;

b

Conselho Deliberativo;

c

Conselho Fiscal;

II

Direção Superior:

a

Presidente;

b

Vice-Presidente;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Auditoria Seccional;

c

Procuradoria;

d

Corregedoria;

e

Assessoria de Comunicação Social;

f

Diretoria de Previdência;

g

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

h

Diretoria de Saúde.

§ 1º

– As competências e a composição dos Conselhos previstos no inciso I deste artigo, observado o disposto na Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, serão estabelecidas em decreto.

§ 2º

– Para fins de cumprimento da paridade a que se refere o art. 88 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Governador do Estado designará por decreto seis representantes para comporem o Conselho Deliberativo e três representantes para comporem o Conselho Fiscal a que se referem as alíneas "b" e "c", respectivamente, do inciso I deste artigo.

§ 3º

– A descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura complementar, serão estabelecidas em decreto.

§ 4º

– Fica instituída a Diretoria Executiva, composta do Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Diretor de Previdência, Diretor de Saúde e Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 160, de 25/1/2007.)

Art. 3º, II, b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 109 /2003