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Artigo 8º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 108 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 8º

– Os cargos de Subsecretário de Estado passam a ser em número de 20 (vinte), destinados as Secretarias de Estado, na forma dos incisos deste artigo:

I

2 (dois) para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

II

2 (dois) para a Secretaria de Estado da Educação;

III

2 (dois) para a Secretaria de Estado da Fazenda;

IV

2 (dois) para a Secretaria de Estado de Governo;

V

2 (dois) para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;

VI

2 (dois) para a Secretaria de Estado da Saúde;

VII

1 (um) para a Secretaria de Estado da Defesa Social;

VIII

3 (três) para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

IX

4 (quatro) para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes.

Art. 8º, II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 108 /2003