Artigo 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 108 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Os cargos de Subsecretário de Estado passam a ser em número de 20 (vinte), destinados as Secretarias de Estado, na forma dos incisos deste artigo:
I
2 (dois) para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
II
2 (dois) para a Secretaria de Estado da Educação;
III
2 (dois) para a Secretaria de Estado da Fazenda;
IV
2 (dois) para a Secretaria de Estado de Governo;
V
2 (dois) para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;
VI
2 (dois) para a Secretaria de Estado da Saúde;
VII
1 (um) para a Secretaria de Estado da Defesa Social;
VIII
3 (três) para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
IX
4 (quatro) para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes.