Artigo 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 108 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O cargo de Secretário Particular do Governador tem as prerrogativas de Secretário de Estado.
– O cargo de Secretário Particular do Governador tem as prerrogativas de Secretário de Estado.