Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 108 de 29 de janeiro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Os cargos de provimento em comissão dos Anexos I e II do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, passam a compor o Quadro Especial a que se refere o artigo anterior, mantidos os atuais códigos.

Parágrafo único

– A identificação dos cargos a que se refere o "caput" deste artigo, bem como a forma de recrutamento serão estabelecidos em decreto.