Artigo 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 108 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os cargos de provimento em comissão dos Anexos I e II do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, passam a compor o Quadro Especial a que se refere o artigo anterior, mantidos os atuais códigos.
Parágrafo único
– A identificação dos cargos a que se refere o "caput" deste artigo, bem como a forma de recrutamento serão estabelecidos em decreto.