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Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 108 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 1º

– Fica instituído o Quadro Especial de cargos de provimento em comissão da Administração Direta do Poder Executivo, na forma constante do Anexo desta Lei. (Vide arts. 4º e 6º da Lei nº 15.459, de 12/1/2005.) (Vide arts. 128 e 129 da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.)